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Ao preencher e enviar o formulário autorizo o SINSSP - Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo - a descontar 0,7% - zero virgula sete por cento da remuneração, não incidindo sobre o auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-creche, anuênio e adicional de insalubridade, a título de mensalidade de associação. Aceito também qualquer alteração da mensalidade, desde que respeitadas as disposições estatutárias da entidade.
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